Tema controverso e que causa estranheza são as alegações apresentadas pela Previ para justificar a expectativa de vida de 86,19 anos para os homens e 89,70 para as mulheres como parâmetro da sua Tábua de Mortalidade Biométrica.
Tal regra é o pilar na apuração das “Reservas Matemáticas” necessárias para o pagamento da aposentadoria dos seus assistidos até o final do Plano 1.
Despudoradamente, a Previ cita a Resolução CNPC nº 30 de 10/10/2018 como fator de exigência, dando a entender que cabe à própria Previ e somente a ela, apurar esses cálculos, não recorrendo ao único Instituto realmente especializado no País para proceder tais estimativas, que é o IBGE, órgão público centenário, cuja credibilidade é inquestionável.
Ora, ao analisar a Resolução acima, retira-se do seu conteúdo a determinação taxativa para apresentação dos cálculos, mas não obriga que os tecnocratas da Previ o façam.
Ao contrário, a ideia de terceirização desse trabalho, através de instituições especializadas no tema, traria maior credibilidade transferindo o ônus real a quem é efetivamente capaz de fazê-lo, sem que houvesse questionamento, como é feito agora.
Mas por que isso?
A única explicação plausível que encontramos seria a falta de interesse do Banco do Brasil de que a Previ apresente mais Superávit, visto que, como patrocinador, o Banco do Brasil está impedido de utilizar os ativos dos Fundos de Pensões, a não ser em caso de liquidação do Plano, conforme prevê a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários 371/2000.
Ao Banco pouco importa que a Previ apresente déficit, pois a sua parte será paga, com sobras, pelos 10 bilhões que se encontram à sua disposição.
Aos assistidos sim, porque terão que arcar com a metade do déficit, o que implica em diminuição do seu já fraco poder aquisitivo.
A Previ, para o Banco, é como a “galinha de ovos de ouro”.
Não à toa dispõe de mais de 10 bilhões de reais junto aos ativos da Previ para honrar seus compromissos com a nossa Caixa.
Mas, de onde vieram esses ativos? Todos através de manobras espúrias patrocinadas pelo Banco, contando sempre com o silêncio dos nossos diretores eleitos, conforme o que aconteceu com a Resolução 268 da PREVI, em que fere a Lei, e com relação à qual a AFABB-PR ingressou com ação para que esses valores sejam revertidos aos seus verdadeiros donos: os assistidos da Previ.
Em resumo, são inaceitáveis as respostas formuladas pela Previ sobre o questionamento da ANABB com relação à “Tabua de Mortalidade”, como dito anteriormente definida pelos seus tecnocratas, desprezando os estudos do IBGE, que divulgam a expectativa de vida de 72,5 anos para homens e 79,3 anos para mulheres.
Se os estudos da Previ, como eles alegam, são tão perfeitos, por que razão adotam o índice máximo permitido pela Lei para apurar as “Reservas de Contingência”?
Se os parâmetros são perfeitos, por que não adotar um índice máximo de 5% para corrigir possíveis erros?
Mas não, ao Banco, que infelizmente conta com o apoio dos nossos eleitos sob a falsa bandeira “A Previ para os Associados”, que tirando o slogan, de fato pouco estão se importando com a grande massa, que ganha salários módicos, enquanto eles, socialmente insensíveis, quase todos recebem acima de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Contra tudo isso, só nos resta o caminho do poder judiciário, afinal estamos sofrendo lesões irreparáveis aos nossos interesses e o nosso único amparo é a JUSTIÇA.
AFABB/PR
Nereu João Lagos
Presidente
(41) 99636-0600