Direito de correção das perdas inflacionárias no cálculo inicial do complemento da aposentadoria
A exemplo do Fundo de Garantia e das Cadernetas de Poupança, os complementos de aposentadorias iniciadas nas épocas da implantação dos Planos Econômicos – Bresser / 87, Verão / 89 e Color I e II tiveram perdas significativas no cálculo inicial do benefício, em face da aplicação de índices de atualização monetária que não refletiam a inflação.
Dessa forma, o judiciário vem determinando que a atualização monetária das contribuições para cálculo do complemento deve calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda, considerados os meses de junho⁄87 (26,06%), janeiro⁄89 (42,72%), março⁄90 (84,32%), abril⁄90 (44,80%), maio⁄90 (7,87%), fevereiro⁄91 (21,87%) e março⁄91 (11,79%).
Quem tem direito: aposentados, cujo cálculo do benefício tenha transitado dentro de um ou mais dos períodos acima.
Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907
Consulta gratuita com os advogados
Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.