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CASSI – sugestão para o custeio

Basicamente, o impasse surgido na CASSI refere-se à falta de recursos financeiros em face do crescente custo médico-hospitalar dos atendimentos prestados pelo nosso plano de saúde. Como este custo é repartido entre o PATROCINADOR, BANCO DO BRASIL, e os ASSOCIADOS, TANTO UM LADO COMO O OUTRO PROCURAM MINIMIZAR ESSA OBRIGAÇÃO.

O Banco porque já gasta soma considerável dos seus recursos em detrimento de outras aplicações de interesse no desenvolvimento do Brasil e os associados porque o aumento das suas despesas poderá ser fatal para a sua já deteriorada situação financeira. Daí o grande impasse. É preciso encontrar uma solução que não afete o Banco e nem os associados.

Neste sentido é que temos a pretensão de apresentar uma sugestão que, se aceita, não irá causar prejuízos para ambas as partes e nem a ninguém. Trata-se do famigerado “Contrato BB x PREVI – Grupo Pré-67”, firmado em 29.12.1997, que transferiu ilegalmente da PREVI para o Banco do Brasil a quantia superior a 5,1 bilhões de reais e que hoje apresenta em seu balanço o valor de mais de 13,1 bilhões de reais.

Este passivo tem o propósito de saldar a dívida trabalhista que o Banco tem com os funcionários Pré-67, caso a PREVI venha a ser extinta, por qualquer motivo, e não tenha condição de arcar com o pagamento das aposentadorias dos funcionários Pré-67. Mas, pelo andamento do Plano, provavelmente isto jamais acontecerá. Vemos a PREVI solidamente segura, com ativos que ultrapassam 170 bilhões e certamente NOSSAS APOSENTADORIAS SERÃO HONRADAS ATÉ O FINAL DAS NOSSAS VIDAS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DOS 13,1 BILHÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDER ESSA PRETENSA DEMANDA.

Portanto, o Banco do Brasil, através do ilegal repasse da PREVI, detém no seu ativo mais de 13,1 bilhões, que não pode utilizar, por força do próprio contrato e também porque a CVM assim o impede. São, portanto, 13,1 bilhões sem nenhuma utilidade prática. Como um bem social, a moeda é uma riqueza que deve ser investida, com moderação e competência, para promover o desenvolvimento de um País.

Um recurso estagnado, sem utilização, é um atraso e significa um crime contra a economia. E o que nós vemos é esse montante de 13,1 bilhões sem cumprir nenhuma finalidade, e cuja origem, se formos verificar, advém exclusivamente do Banco e dos seus funcionários, através de suas contribuições à PREVI. Daí inferimos que esse patrimônio, inerte, pertence tanto ao Banco do Brasil como aos seus funcionários, razão pela qual nada mais justo e razoável que, neste momento de dificuldades, lancemos mão desses valores para solucionar o grave problema de custeio da CASSI, que tanto nos afeta e preocupa.

A medida trará inúmeros benefícios e nenhum prejuízo. Primeiro, iremos colocar no mercado valores consideráveis, mediante análise e determinação dos técnicos da CASSI, da PREVI e do Banco do Brasil. Em segundo lugar, o Banco e seus funcionários não precisarão aportar mais quaisquer recursos e consequentemente poderão usufruir desses valores da melhor forma possível. Por último, queremos ressaltar que a legalidade de um ato não pode se sobrepor ao interesse coletivo e legítimo de determinada camada da sociedade, principalmente quando essa comunidade não causa prejuízo a quem quer que seja.

Entendemos, pois, que o repasse que os técnicos julgarem necessários para solução do custeio da CASSI, encontra amplo amparo legal, visto que o recurso utilizado é de exclusiva responsabilidade do Banco, podendo, portanto utilizá-lo da maneira mais justa com ampla repercussão favorável dos seus funcionários.

AFABB/PR

Nereu João Lagos

Presidente

(41) 99636-0600

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