Como foi noticiado, o Supremo Tribunal Federal, considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “revisão da vida toda”, que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, através da revisão do cálculo do benefício para o segurado que tenha se aposentado após a implantação do fator previdenciário – Lei 9876 de 26/11/1999.
Com o propósito de esclarecer nossos associados, vimos passar algumas informações que julgamos importantes para os aposentados e pensionistas sobre questões que precisam ser levadas em consideração, antes de iniciar qualquer movimento com vistas ao pedido de revisão do cálculo inicial da aposentadoria.
O que é a ação de “revisão da vida toda”?
Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, ou seja, com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo 20% daquelas de menor valor.
Quem tem direito:
A decisão vale para casos específicos de trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.
Mas atenção! Esse é um direito que favorece apenas os aposentados que contribuíram com valores mais expressivos antes de jul/94.
É importante esclarecer que somente à luz da análise e de cálculos pericial pode se constatar se o aposentado poderá se beneficiar do presente direito, considerando duas questões básicas:
1º) há decadência do direito para as aposentadorias concedidas há mais de 10 anos;
2º) baixa probabilidade que o segurado tenha contribuições mais favoráveis antes de 1994.
Isso posto, recomendamos cautela em relação a essa modalidade de revisão de aposentadoria, só ajuizando ação após a constatação da vantagem mediante cálculo por perito especializado.
Como saber se tem direito à revisão:
Os aposentados (ou pensionistas de titulares) que julgarem ter direito nessa modalidade de revisão, poderão solicitar análise quanto ao seu enquadramento, enviando para a Associação os seguintes documentos:
Planilha CNIS. Caso não a tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (meu inss) ou ainda, outorgando poderes ao escritório, através de procuração, para obter o referido documento junto ao INSS.
De posse desses documentos, o escritório de advocacia conveniado procederá a análise inicial e encaminhará ao Perito para o devido cálculo para apuração de eventual diferença.
Havendo confirmação pericial de diferença favorável, o escritório solicitará os demais documentos para ajuizamento de ação.
Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223-907
Consulta gratuita com os advogados
Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.