(Justiça Federal processo sob nº 2009.70.00.018929-1/PR)
Ação com vistas a isenção de tributos no complemento de pensão pago pela Previ, julgado parcialmente procedente para execução como se fosse processo de bi-tributação.
Em audiência entre as partes no último dia 16/02/2016 acordou-se pela execução, tendo a Juíza oficiado a Previ e Receita Federal para juntar no processo os documentos necessários para cálculo.
Estão enquadradas na execução as pensionistas, cujo titular tenha se aposentado após Janeiro de 1989.
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