Este é um novo direito reconhecido pela justiça em favor das aposentadas!
A suplementação de aposentadoria para aposentadas, vem sendo concedida pela Previ em nítida afronta ao princípio da isonomia, vez que as mulheres que não se aposentaram com proventos integrais, tem direito ao redutor constitucional de 5 (cinco) anos na contagem do tempo de serviço pela Previ.
Isso porque, o cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres assegurado pela Constituição Federal, qual seja, 25 anos ou 300 meses; e não o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, próprio para os homens.
Tal direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF para as mulheres da FUNCEF, em Recurso Extraordinário.
Quem tem direito: Aposentadas em qualquer tempo com que não receberam benefício integral, ou seja, abaixo da regra 30/30 avos.
Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223-4907
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