Os aposentados que sofreram limitação pelo teto de 10 salários na concessão inicial do benefício, em geral tem direito à revisão do valor da aposentadoria.
Segundo a advogada do escritório conveniado – Dra. Emanuelle Santos Boscardin (OAB/PR) 0328945, as perdas são expressivas, alcançando em alguns casos, até 100% do valor do benefício mensal recebido pelo segurado.
Entenda a revisão (casos concretos)
Aumento de aposentadoria concedida em março/91:
• renda mensal antes da revisão: R$ 2.723,94
• com a revisão, passou a receber da previdência social: R$ 4.842,27
• valor das diferenças atrasadas: R$ 250.777,61
Aumento de aposentadoria concedida em setembro de 1987:
• renda mensal antes da revisão: R$ 3.214,60
• com a revisão, passou a receber da previdência social: R$ 4.399,27
• valor das diferenças atrasadas: R$ 186.065,78
Considerando o fato de que os colegas aposentados em geral contribuíram com 10 ou mais salários, todos têm perdas a serem recuperadas, até mesmo aqueles que já tenham obtido algum tipo de revisão administrativa ou judicial.
Quem tem direito:
Aposentados e pensionistas, cujo titular tenha iniciado o benefício até 04/04/1991.
Como Proceder
A análise está sendo feita sem custo e, para isso, o aposentado e pensionista que se enquadrar no requisito anunciado, deverá enviar para a Associação os seguintes documentos:
- Cópia do contra cheque atual do INSS ou da Previ,
- Documento que comprove a data do início da aposentadoria (carteira profissional, carta de concessão ou memória de calculo do INSS.
Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907
Consulta gratuita com os advogados
Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.